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Movimentações Ano de 2014
13/11/2014
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista à Defensoria Pública do Estado de
São Paulo:
A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
10/11/2014
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença.
Para essa providência, consultar o andamento processual. Se desejar indicar peças adicionais, entrar
em contato com a Coordenadoria de Execução Judicial.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO ESPECIAL. PENSÃO DE EX-COMBATENTE. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FILHO INVÁLIDO. INVALIDEZ ANTERIOR
AO ÓBITO DO INSTITUIDOR.
1. O acórdão recorrido julgou a lide de modo fundamentado e coerente, não tendo
incorrido em nenhum vício que desse ensejo aos embargos de declaração e, por
conseguinte, à violação do art. 535 do Código de Processo Civil.
2. O filho inválido, independentemente da idade ou estado civil, faz jus à pensão especial
de ex-combatente de que trata a Lei n. 8.059/90, desde que se comprove que a invalidez é
anterior à morte do instituidor do benefício. Precedentes.
3. Ausência de interesse recursal quanto ao percentual dos juros moratórios, uma vez que
já foi determinada sua incidência no patamar de seis por cento ao ano.
4. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros
da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do
TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior (Presidente) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 23 de outubro de 2014
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