Informações do processo 2014/0094551-3

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 506.380
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 09/05/2014 a 11/11/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2014

11/11/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


DECISÃO

Trata-se de agravo interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso

especial.

A denegação deu-se pelos seguintes fundamentos: (i) falta de violação do artigo 535
do Código de Processo Civil; (ii) incidência da Súmula nº 7/STJ e (iii) incidência da Súmula nº
283/STF.

É o relatório.

DECIDO.

O agravo não comporta conhecimento.

Da leitura das razões recursais, constata-se que não houve impugnação específica dos
fundamentos da decisão agravada, atraindo, portanto, a aplicação do disposto no art. 544, § 4º, inciso
I, do Código de Processo Civil, que faculta ao relator "
não conhecer do agravo manifestamente
inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada
".

No caso, as razões do agravo deixaram de impugnar a incidência das Súmulas nº
7/STJ e 283/STF.

Com efeito, é pacífico o entendimento desta Corte de que o agravante deve infirmar
especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, de modo
a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo.

Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 03 de novembro de 2014.

Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/05/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Distribuição - A ta n. 7589 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 05 de maio de 2014.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Distribuição automática em 05/05/2014 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão