Informações do processo 2013/0062031-3

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 308.336
  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 10/11/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2014

10/11/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


EMENTA

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO
AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO DO ART.
544, § 4º, INCISO I, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

DECISÃO

Vistos, etc.

Trata-se de agravo, manejado por OSVALDINA MARIA ALVES BARBOSA, contra
decisão que deixou de admitir recurso especial.

É o relatório.

Passo a decidir.

O presente recurso não merece ser conhecido em virtude da ausência de impugnação aos
fundamentos da decisão agravada.

Na espécie, a parte agravante absteve-se de impugnar o óbice da Súmula 7/STJ, o que acarreta
o não conhecimento do recurso, a teor do que dispõe o art. 544, § 4º, inciso I, do CPC, com a
redação dada pela Lei 12.332/2010.

Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.

Intimem-se.

Brasília (DF), 03 de novembro de 2014.

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO

Relator


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