Informações do processo 1729205-2

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 12/09/2017 a 20/02/2018
  • Estado
  • Paraná

Movimentações 2018 2017

20/02/2018

Seção: SEÇÃO DA 13ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2017/226504. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais.
Ação Originária: 0000379-16.2001.8.16.0185 Ordinária.


Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível


Julgado
em: 07/02/2018

DECISÃO: Acordam os Excelentíssimos Desembargadores integrantes da 13ª
Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, à
unanimidade de votos, em conhecer do agravo retido interposto para negar-lhe
provimento, bem como conhecer e negar provimento ao recurso de apelação
cível. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÕES CAUTELARES DE SUSTAÇÃO DE
PROTESTO E AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO.
DUPLICATAS. SENTENÇA PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.AGRAVO
RETIDO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPERTINÊNCIA.
MATÉRIA DE DIREITO SOLUCIONÁVEL COM OS DOCUMENTOS DOS
AUTOS.RECURSO DA EMPRESA AUTORA. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE
PROVA PELA APELADA QUE OS VALORES ERAM DEVIDOS. IMPERTINÊNCIA.
CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA QUE OS VALORES COBRADOS
ESTÃO CORRETOS. SENTENÇA MANTIDA.RECURSO DE AGRAVO RETIDO
CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO
E NÃO PROVIDO.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

29/01/2018

Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara:
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. Ação Originária:
00003791620018160185 Ordinária.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão