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Movimentações 2020 2017
19/11/2020 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
182/STJ, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO DA MUNICIPALIDADE NÃO
CONHECIDO.
1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, aos recursos
interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até
17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na
forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2).
2. A parte agravante deve infirmar os fundamentos da decisão
impugnada, mostrando-se inadmissível o recurso que não se insurge contra
todos eles, mesmo que sejam distintos e independentes entre si - Súmula 182
do Superior Tribunal de Justiça.
3. Registre-se que o Recurso de Agravo, tanto aquele previsto no
art. 544 do CPC/1973 (atual art. 1.042 do Código Fux) como o dito Regimental
ou Interno previsto no art. 545 do CPC/1973 (atual art. 1.021, § 1o. do Código
Fux), objetiva desconstituir os fundamentos da decisão atacada; sem essa
providência, não comporta seguimento.
4. Agravo Interno da Municipalidade não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.
Brasília, 16 de novembro de 2020.
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Ministro Relator
22/10/2020 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 11/11/2020, quarta-feira, às 14:00 horas, por meio de videoconferência, podendo,
entretanto, nessa mesma sessão ou sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou
constantes de pautas já publicadas.
AGRAVANTE • MUNICÍPIO DE MANAUS
m.nri ro a ™ ,.c KETLEN ANNE PONTES PINA E OUTRO(S) -
PROCURADORES • AM004818
GERALDO UCHÔA DE AMORIM JÚNIOR - AM012975
AGRAVADO : EVELLYN MICHILES
ADVOG a DO ALAN CARLOS AMARAL GOMES DE
ADVOGADO : ALBUQUERQUE - AM008344
AGRAVADO : NELDAN CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA
ADVOGADOS : GILVAN SIMÕES PIRES DA MOTTA - AM001662
NAIARA BENCHAYA MARINHO - AM003826
AGRAVADO : DAVID GOMES BENAYON
ADVOGADO : VILSON GOMES BENAYON - AM000751
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