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04/04/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA
NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA
DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO
NÃO CONHECIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA.
1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar
especificamente os fundamentos da decisão agravada
(CPC/2015, art. 1.021, § 1º).
2. O recurso mostra-se manifestamente inadmissível, a ensejar a
aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no
montante equivalente a 1% sobre o valor atualizado da causa,
ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao
depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º do citado
artigo de lei.
3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por unanimidade, não conhecer do
recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Raul Araújo.
Brasília, 06 de março de 2023 (Data do Julgamento).
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator
14/02/2023 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 28 de fevereiro de 2023, às 14:00:00 horas.
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