Informações do processo 2014/0262714-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 596825
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 03/11/2014 a 20/09/2022
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2022 2021 2018 2017 2014

20/09/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 131 E 535 DO CPC/73.
NÃO OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DO
RECOLHIMENTO DE CUSTAS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. EXCESSO DE
EXECUÇÃO. MATÉRIA SUJEITA À PRECLUSÃO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

1. Não há violação dos arts. 131 e 535 do CPC/2015 quando o eg. Tribunal estadual aprecia a
controvérsia de forma completa e devidamente fundamentada, não incorrendo em omissão,
contradição ou obscuridade.

2. A impugnação do cumprimento de sentença, apresentada pelo agravante, não fora apreciada
devido à ausência de recolhimento das custas. Assim, cancelada a distribuição, ficou prejudicada
a análise do excesso de execução.

3. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os critérios utilizados na
liquidação de sentença, para a formação do valor do débito, sofrem preclusão se não impugnados
oportunamente, como ocorreu no caso concreto. Precedentes.

4. A parte recorrente, apesar de indicar violação do art. 884 do CC, não aponta sequer o valor
que considera correto, para o prosseguimento dos atos executórios, situação incompatível com a
pretensão deduzida.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
06/09/2022 a 12/09/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi
votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Brasília, 12 de setembro de 2022.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 11663 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/08/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: TERCEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Virtual
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 06/09/2022, terça-feira, às 14:00 horas, a ser realizada,
excepcionalmente , apenas por
videoconferência, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões subseqüentes, ser
julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas



Retirado da página 9169 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

05/08/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 16 de agosto de 2022, às 14:00:00 horas.



Retirado da página 20945 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão