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20/09/2022 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 131 E 535 DO CPC/73.
NÃO OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DO
RECOLHIMENTO DE CUSTAS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. EXCESSO DE
EXECUÇÃO. MATÉRIA SUJEITA À PRECLUSÃO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Não há violação dos arts. 131 e 535 do CPC/2015 quando o eg. Tribunal estadual aprecia a
controvérsia de forma completa e devidamente fundamentada, não incorrendo em omissão,
contradição ou obscuridade.
2. A impugnação do cumprimento de sentença, apresentada pelo agravante, não fora apreciada
devido à ausência de recolhimento das custas. Assim, cancelada a distribuição, ficou prejudicada
a análise do excesso de execução.
3. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os critérios utilizados na
liquidação de sentença, para a formação do valor do débito, sofrem preclusão se não impugnados
oportunamente, como ocorreu no caso concreto. Precedentes.
4. A parte recorrente, apesar de indicar violação do art. 884 do CC, não aponta sequer o valor
que considera correto, para o prosseguimento dos atos executórios, situação incompatível com a
pretensão deduzida.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
06/09/2022 a 12/09/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Brasília, 12 de setembro de 2022.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
29/08/2022 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 06/09/2022, terça-feira, às 14:00 horas, a ser realizada, excepcionalmente , apenas por
videoconferência, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões subseqüentes, ser
julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas
05/08/2022 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 16 de agosto de 2022, às 14:00:00 horas.
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