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Movimentações 2018 2017
19/10/2018 Visualizar PDF
AGRAVANTE : MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE
S.A.
ADVOGADO : ALESSANDRA MARQUES MARTINI E OUTRO(S) -
SP270825
AGRAVADO : HUGO CARLO WEISE
AGRAVADO : BEPPIE MARGARETHA LONTHO WEISE
ADVOGADO : TARCILA DEL REY CAMPANELLA - SP287261
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE
SAÚDE. COMPETÊNCIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE
SUPLEMENTAR - ANS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA
282/STF. ILEGITIMIDADE ATIVA. INOVAÇÃO RECURSAL.
1.Inviabilizado o conhecimento do recurso especial acerca de tema não debatido
pelo Tribunal origem, porquanto ausente o indispensável prequestionamento.
Aplicação da Súmula 282 do STF.
2.Questão suscitadas apenas na interposição do agravo interno constitui indevida
inovação recursal.
3. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio
Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Brasília, 15 de Outubro de 2018 (Data do Julgamento)
01/10/2018 Visualizar PDF
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