Informações do processo 2017/0203632-9

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1692188
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 14/09/2017 a 19/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2018 2017

19/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL - RELATOR

    : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO

AGRAVANTE   : MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE

S.A.

ADVOGADO    : ALESSANDRA MARQUES MARTINI E OUTRO(S) -

SP270825

AGRAVADO    : HUGO CARLO WEISE

AGRAVADO    : BEPPIE MARGARETHA LONTHO WEISE

ADVOGADO    : TARCILA DEL REY CAMPANELLA - SP287261

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE

SAÚDE. COMPETÊNCIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE
SUPLEMENTAR - ANS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA
282/STF. ILEGITIMIDADE ATIVA. INOVAÇÃO RECURSAL.

1.Inviabilizado o conhecimento do recurso especial acerca de tema não debatido

pelo Tribunal origem, porquanto ausente o indispensável prequestionamento.

Aplicação da Súmula 282 do STF.

2.Questão suscitadas apenas na interposição do agravo interno constitui indevida

inovação recursal.

3. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio

Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Brasília, 15 de Outubro de 2018 (Data do Julgamento)


Retirado da página 1087 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

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Seção: PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Virtual
Tipo: 242) AgInt no RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 9422 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão