Informações do processo 2014/0260935-4

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1487145
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 23/10/2014 a 13/02/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018 2014

13/02/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO
IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
SÚMULA 182/STJ.

1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o
não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ.

2. Agravo interno não conhecido.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa
e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina

Helena Costa.

Brasília, 11 de Fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 9130 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão