Informações do processo 2014/0214195-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 570.102
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 09/09/2014 a 23/10/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj

Movimentações Ano de 2014

23/10/2014

  • Ministro Presidente do Stj
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

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DECISÃO

É firme o entendimento desta Corte no sentido de que a ausência da cadeia completa
de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, consoante se depreende do contido na
Súmula n.º 115/STJ.

Outrossim, pacífica a jurisprudência deste Tribunal Superior acerca da inaplicabilidade
da providência de que trata o art. 13 do CPC em sede especial, devendo a representação processual
estar formalmente perfeita por ocasião da interposição do recurso (EREsp 868.800/RS, Corte
Especial, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 11/11/2010).

No caso, o recorrente não procedeu à juntada da cadeia completa de procuração e/ou
substabelecimento conferindo poderes à subscritora do agravo em recurso especial, Dra. Silvânia
Andriotti Santos, OAB/RS n.º 32.968.

Ante o exposto, com fulcro no art. 1º da Resolução STJ n.º 17/2013, nego seguimento

ao recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 22 de setembro de 2014.

Ministro FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/09/2014

  • Ministro Presidente do Stj
Seção: Presidência - Distribuição - A ta n. 7704 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 29 de agosto de 2014.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

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Processo registrado em 29/08/2014 às 14:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão