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Movimentações Ano de 2014
14/10/2014
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DECISÃO
Trata-se de agravo, de decisão que inadmitiu recurso especial interposto com base no art. 105,
III, a , da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O Tribunal a quo negou seguimento ao recurso especial, com base na Súmula 280 do STF e
na não demonstração da divergência jurisprudencial nos moldes dos arts. 541 do CPC e 255 do
RISTJ.
As razões do agravo, por sua vez, limitam-se a reproduzir os argumentos do recurso especial.
Segundo a jurisprudência deste Tribunal, é necessário que o agravante ataque, de forma
específica, todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial, o que, no caso, não
ocorreu.
Dessa forma, fica inviabilizado o agravo, nos termos da Súmula 182 do STJ e do art. 544,
§4º, do CPC.
Ante o exposto, não conheço do agravo.
Intimem-se.
Brasília, 09 de outubro de 2014.
MINISTRA MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO)
Relatora
03/10/2014
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Atribuição em 26/09/2014 às 12:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
11/03/2014
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Distribuição automática em 25/02/2014 às 17:15
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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