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Movimentações Ano de 2014
13/10/2014
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
EMENTA
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO
AGRAVADA. MANUTENÇÃO PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de agravo interposto por JOSEFA CARLOS DOS SANTOS BELATO em face de
decisão do TJRO que inadmitiu o recurso especial.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
Não merece provimento a pretensão recursal, na medida em que a decisão de admissibilidade
do recurso especial está correta, visto que os dispositivos alegados pelo recorrente não foram
devidamente prequestionados na instância inferior, atraindo a incidência das Súmulas 282 e 356 do
STF.
Nesse sentido:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. REEXAME
DE PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Se o conteúdo normativo do dispositivo apontado no recurso não foi objeto de
debate pelas instâncias ordinárias, tem incidência o enunciado da Súmula nº
282/STF.
2. Quando as conclusões da Corte de origem resultam da estrita análise das
provas carreadas aos autos e das circunstâncias fáticas que permearam a
demanda, não há como rever o posicionamento por aplicação da Súmula nº
7/STJ.
3. O reexame do conjunto fático-probatório da causa obsta a admissão do recurso
especial tanto pela alínea "a" quanto pela "c" do permissivo constitucional.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 466.775/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA,
TERCEIRA TURMA, julgado em 16/09/2014, DJe 26/09/2014)
Noutro passo, quanto à divergência jurisprudencial alegada, verifica-se que a decisão do
Tribunal "a quo" firmou-se no mesmo sentido da orientação deste Egrégio Tribunal, incidindo,
portanto, a Súmula 83/STJ.
Destarte, a decisão agravada não merece reparos.
Ante o exposto, nego provimento ao agravo para manter a decisão agravada pelos seus
próprios fundamentos.
Intimem-se.
Brasília (DF), 07 de outubro de 2014.
MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Relator
25/02/2014
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Distribuição automática em 18/02/2014 às 14:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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