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29/03/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. OCORRÊNCIA DE OMISSÃO DE
TEMA ESSENCIAL PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO INTERNO
PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Fica configurada a ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal a quo, apesar de
devidamente provocado em sede de embargos de declaração, não se manifesta sobre tema
essencial ao deslinde da controvérsia.
2. No caso, ficou caracterizada a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, em razão da omissão
da eg. Corte de origem em examinar a questão suscitada, sendo mister o retorno dos autos, para
que seja sanada a omissão verificada, sob pena de supressão de instância.
3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do
agravo para dar provimento ao recurso especial.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
08/11/2022 a 14/11/2022, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Brasília, 14 de novembro de 2022.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
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