Informações do processo 2014/0244642-1

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1483419
  • Movimentações
  • 13
  • Data
  • 07/10/2014 a 01/12/2020
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Ministro que não concorre
    • Ministro Presidente da Primeira Turma

Movimentações 2020 2019 2018 2014

01/12/2020 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente da Primeira Turma
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP

Redistribuição automática em 25/11/2020 às 09:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 114 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

15/09/2020 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP

Retirado da página 1794 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

24/06/2020 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente da Primeira Turma
  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP

Processo registrado em 18/06/2020 às 10:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 159 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/05/2020 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO
CPC/2015. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS.

1. Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos
de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade,
eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia
se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro
material.

2. Não há vício a ensejar esclarecimento, complemento ou eventual
integração do que decidido no julgado, pois a tutela jurisdicional foi prestada
de forma clara e fundamentada.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.

Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Sérgio Kukina e Regina
Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Gurgel de
Faria (Presidente). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Brasília, 04 de maio de 2020 (Data do Julgamento)

Ministro Benedito Gonçalves

Relator


Retirado da página 6569 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

17/04/2020 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

07/02/2020 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos