Informações do processo 2014/0216924-3

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 571.640
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 19/09/2014 a 07/10/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2014

07/10/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Segunda Turma - Segunda Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os


DECISÃO

Trata-se de Agravo contra inadmissão de Recurso Especial (art. 105, III, "a", da CF)
interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região assim ementado:

PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.232/2005. ART. 475-H.
DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE
RECURSAL.

Os Embargos de Declaração foram rejeitados.

Em síntese, a ora agravante sustenta, em Recurso Especial, violação ao art. 219 do
Código de Processo Civil, sob o argumento de que é possível a aplicação da fungibilidade recursal ao
caso em voga.

É o relatório.

Decido .

Os autos foram recebidos neste Gabinete em 11.9.2014.

Extrai-se da decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial, que o Sodalício a quo
inadmitiu o referido recurso por falta de prequestionamento, além de entender que incide na espécie
as Súmulas 83, 126 e 182 do STJ.

Todavia, a recorrente se manifesta apenas quanto à não incidência da Súmula 83,
relegando os demais pontos tratados no
decisum  de admissibilidade, razão pela qual o agravo é
obstado pelo que dispõe a Súmula 182/STJ.

Diante do exposto, não conheço do Agravo.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília (DF), 11 de setembro de 2014.

MINISTRO HERMAN BENJAMIN
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/09/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Distribuição - A t a n. 7717 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 11 de setembro de 2014.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Distribuição automática em 11/09/2014 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão