Informações do processo 2014/0233957-2

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 580.525
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/10/2014 a 07/10/2014
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2014

07/10/2014

Seção: Relator - Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os


DECISÃO

Trata-se de agravo interposto pelo Banco Bradesco Financiamentos S.A. contra
decisão que inadmitiu o recurso especial. A denegação deu-se em virtude da incidência da Súmula nº
7 do Superior Tribunal de Justiça e da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.

A parte agravante limita-se a reiterar as razões de mérito contidas no especial e aduz
que o recurso preenche os requisitos de admissibilidade.

DECIDO .

O agravo não comporta conhecimento.

Da leitura das razões recursais, constata-se que não houve impugnação específica de
todos os fundamentos da decisão agravada, atraindo, portanto, a aplicação do disposto no art. 544, §
4º, inciso I, do Código de Processo Civil, que faculta ao relator "
não conhecer do agravo
manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão
agravada
".

No caso, as razões do agravo deixaram de impugnar a incidência da Súmula nº 7/STJ
e da Súmula nº 284/STF.

Com efeito, é pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que o agravante deve
infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto,
de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o
agravo.

Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília (DF), 25 de setembro de 2014.

Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2014

Seção: Presidência - Distribuição - A ta n. 7730 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 24 de setembro de 2014.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Distribuição automática em 24/09/2014 às 14:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão