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Movimentações Ano de 2014
30/09/2014
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DECISÃO
Trata-se de agravo contra decisão que negou seguimento a recurso especial por
entendê-lo deserto, tendo em vista a falta de comprovação do pagamento do preparo.
Com efeito, correta a decisão agravada, uma vez que se alinha com o posicionamento
desta Corte Superior, conforme o enunciado 187 da Súmula. No mesmo sentido:
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. AUSÊNCIA DA GRU. DESERÇÃO.
COMPROVAÇÃO TARDIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO
CONSUMATIVA.
1. Esta Corte entende que a guia de recolhimento é documento indispensável
para a verificação do correto preparo do recurso especial, e, "se não houve a
apresentação de uma das guias exigidas, não há falar em pagamento parcial
do preparo, mas, de fato, na deserção do recurso, o que afasta a aplicabilidade
do art. 511, § 2º, do CPC" (EDcl no REsp 1.102.503/SC, 3ª T., Min. Nancy
Andrighi, DJe de 26/06/2012).
2. Além disso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que o momento para a comprovação do preparo é o da
interposição do recurso especial, não sendo viável sua comprovação tardia,
em virtude da ocorrência da preclusão consumativa. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 211.961/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/03/2013, DJe 02/04/2013)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL. GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU).
AUSÊNCIA. DESERÇÃO.
1. As guias de recolhimento e os respectivos comprovantes de pagamento do
preparo são essenciais para a regularidade recursal, devendo ser comprovado
o correto recolhimento no ato de interposição do recurso, sob pena de
deserção.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 178.744/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS
CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/08/2012, DJe 03/09/2012)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CUSTAS JUDICIAIS. PORTE DE REMESSA E
RETORNO. GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. CÓDIGO
EQUIVOCADO. DESERÇÃO.
1. "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando
o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e
retorno dos autos." (Súmula n. 187/STJ).
2. No caso concreto, estando equivocado o código da receita na guia de
recolhimento não é possível assegurar a correta destinação do valor
depositado, razão pela qual o recurso deve ser considerado deserto.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 214.284/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS
FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 18/12/2012, DJe 01/02/2013)
Em face do exposto, nego provimento ao agravo.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 23 de setembro de 2014.
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora
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