Informações do processo 2014/0235187-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 580885
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 22/09/2014 a 07/06/2021
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2021 2020 2018 2017 2014

07/06/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 15/06/2021, terça-feira, às 14:00 horas, a ser realizada por videoconferência, considerando
a Resolução STJ/GP n. 19, de 27 de agosto de 2020, que suspende a prestação presencial de
serviços como medida de emergência para prevenção do contágio pelo novo coronavírus
(COVID-19).



Retirado da página 9688 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/04/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:



Retirado da página 6424 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/03/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. AÇÃO DE USUCAPIÃO. ANTERIOR
OPOSIÇÃO À POSSE. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO
JULGADA PROCEDENTE. INTERRUPÇÃO DA
PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. INVASÃO COLETIVA.
CITAÇÃO   DE   TODOS   OS   INVASORES.

DESNECESSIDADE. RECURSO PROVIDO.

1. Em caso de invasão generalizada de imóvel, a sentença de
procedência proferida em ação possessória anterior constitui
verdadeira oposição à posse
ad usucapionem dos invasores,
ainda que não tenham sido nominalmente citados na demanda.

2. "Nas hipóteses de invasão de imóvel por diversas pessoas,
não é exigível a qualificação de cada um dos réus na exordial,
até mesmo pela precariedade dessa situação"
(RMS 27.691/RJ,
Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA
TURMA, julgado em 05/02/2009, DJe de 16/02/2009).

3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar parcial
provimento ao recurso especial, com a determinação de retorno
dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que reexamine a causa
à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti e Antonio
Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Licenciado o Sr. Ministro Marco
Buzzi (Presidente). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Brasília, 08 de março de 2021 (Data do Julgamento)

Ministro Raul Araújo
Relator


Retirado da página 11245 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/02/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:



Retirado da página 10392 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão