Informações do processo 2014/0213487-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 569567
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 17/09/2014 a 12/06/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018 2017 2014

12/06/2019 Visualizar PDF

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Tipo: Acordo no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Em razão do acordo celebrado entre as partes, conforme noticiado por meio
da petição de fls. e-STJ 681/683, julgo prejudicado o presente recurso pela superveniente
perda de seu objeto, com fundamento no artigo 34, XI, do RISTJ.

Feitas as anotações de praxe, determino a remessa dos autos ao douto juízo

de origem, ao qual compete a homologação do aludido acordo.

Publique-se.
Brasília, 06 de junho de 2019.

MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator


Retirado da página 6485 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão