Informações do processo 2013/0383363-0

  • Numeração alternativa
  • AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 441.850
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 19/09/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2014

19/09/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença.
Para essa providência, consultar o andamento processual. Se desejar indicar peças adicionais, entrar
em contato com a Coordenadoria de Execução Judicial.


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO
ESPECIAL INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS
AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 115/STJ. DECISÃO MANTIDA
POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo
Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 16 de setembro de 2014(Data do Julgamento).


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/09/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a).


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão