Informações do processo 2017/0204564-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1153654
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 18/09/2017 a 10/08/2020
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2020 2019 2018 2017

10/08/2020 Visualizar PDF

Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Em razão do acordo celebrado entre as partes, conforme noticiado por meio da
petição de fls. e-STJ 385 e 391, julgo prejudicado o presente recurso pela superveniente perda de
seu objeto, com fundamento no artigo 34, XI, do RISTJ.

Feitas as anotações de praxe, determino a remessa dos autos ao douto juízo de
origem, ao qual compete a homologação do aludido acordo.

Publique-se.

Brasília, 30 de junho de 2020.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator

Documento eletrônico VDA26031901 assinado eletronicamente nos termos do Art.1° §2° inciso III da Lei 11.419/2006

Avin/nX. lUIIKIIQTDM Dn..l Avn.'.                    07/00/0000 00.00. AE


Retirado da página 4908 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão