Informações do processo 2013/0166122-7

  • Numeração alternativa
  • MANDADO DE SEGURANÇA Nº 20202
  • Movimentações
  • 24
  • Data
  • 09/09/2014 a 05/05/2023
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2023 2022 2019 2018 2014

05/05/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: MANDADO DE SEGURANÇA

Processo registrado em 28/04/2023 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 47 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

04/05/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RO nos EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA

A ta n. 10853 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 27 de abril de 2023.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


DESPACHO

Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões
ao recurso.

Após, encaminhem-se os autos ao Supremo Tribunal Federal.

Publique-se.

Brasília, 28 de abril de 2023.

MINISTRO OG FERNANDES

Vice-Presidente


Retirado da página 598 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

04/05/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RO nos EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrido para contra-razões
de RO:



Retirado da página 3957 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

31/03/2023 Visualizar PDF

  • Ministro de Estado da Justiça
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
DE 2015. APLICABILIDADE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016,
o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional
impugnado.
In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.

II – A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a conclusão
alcançada, pelo que ausente pressuposto a ensejar a oposição de embargos de
declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015.

III – Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 22/03/2023 a 28/03/2023, por unanimidade, rejeitar os embargos de
declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.

Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman Benjamin,
Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Gurgel de Faria
e Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Brasília, 28 de março de 2023.

REGINA HELENA COSTA

Relatora


Retirado da página 13702 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/03/2023 Visualizar PDF

  • Ministro de Estado da Justiça
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 9274 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/02/2023 Visualizar PDF

  • Ministro de Estado da Justiça
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: MANDADO DE SEGURANÇA

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


A Primeira Seção, por unanimidade, em juízo de adequação, denegou a segurança,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.


Retirado da página 10571 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/01/2023 Visualizar PDF

  • Ministro de Estado da Justiça
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:



Retirado da página 1230 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão