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Movimentações 2018 2014
05/03/2018
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora."
28/02/2018
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973.
APLICABILIDADE. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS. ART. 557, § 1º-A,
DO CPC. INTIMIÇÃO DO AGRAVO PARA APRESENTAR RESPOSTA.
NECESSIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A
I – Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime
recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu ,
aplica-se o Código de Processo Civil de 1973.
II – A Corte Especial, no julgamento do REsp 1.148.296/SP, submetido ao regime previsto no art.
543-C do Código de Processo Civil, firmou o entendimento no sentido de que, no caso de aplicação
do art. 557, § 1º-A, do mesmo diploma, é indispensável a prévia intimação do agravado para
apresentar resposta ao agravo de instrumento.
III – O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão
agravada.
IV – Agravo Regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes,
Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 22 de fevereiro de 2018(Data do Julgamento)
09/02/2018
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
22/02/2018, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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