Informações do processo 2012/0126244-1

  • Numeração alternativa
  • AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.330.080
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 26/08/2014 a 09/09/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2014

09/09/2014

Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: AgRg no RECURSO ESPECIAL

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença.
Para essa providência, consultar o andamento processual. Se desejar indicar peças adicionais, entrar
em contato com a Coordenadoria de Execução Judicial.


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSTOS DOIS AGRAVOS REGIMENTAIS IDÊNTICOS PELA MESMA
PARTE. CONHECIDO APENAS O PRIMEIRO. AÇÃO DE USUCAPIÃO.

REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME.
SÚMULA N. 7/STJ. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
PRIMEIRO AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
primeiro agravo regimental e não conhecer do segundo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)
Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Nancy Andrighi, João Otávio
de Noronha e Sidnei Beneti votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 19 de agosto de 2014. (Data de Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/08/2014

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no RECURSO ESPECIAL

Os


A Turma, por unanimidade, negou provimento ao primeiro agravo regimental e não
conheceu do segundo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a).


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão