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Movimentações Ano de 2014
09/09/2014
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença.
Para essa providência, consultar o andamento processual. Se desejar indicar peças adicionais, entrar
em contato com a Coordenadoria de Execução Judicial.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSTOS DOIS AGRAVOS REGIMENTAIS IDÊNTICOS PELA MESMA
PARTE. CONHECIDO APENAS O PRIMEIRO. AÇÃO DE USUCAPIÃO.
REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME.
SÚMULA N. 7/STJ. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
PRIMEIRO AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
primeiro agravo regimental e não conhecer do segundo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)
Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Nancy Andrighi, João Otávio
de Noronha e Sidnei Beneti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 19 de agosto de 2014. (Data de Julgamento)
26/08/2014
Os
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao primeiro agravo regimental e não
conheceu do segundo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a).
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