Informações do processo 2014/0200816-8

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1473450
  • Movimentações
  • 13
  • Data
  • 05/09/2014 a 27/02/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018 2017 2014

27/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE
COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.
ARBITRAMENTO JUDICIAL DOS HONORÁRIOS. CORREÇÃO
MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO ARBITRAMENTO.

AGRAVO DESPROVIDO.

1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a correção monetária
sobre os honorários advocatícios contratuais fixados em valor certo (e não

sobre o valor da causa) tem incidência a partir da data do respectivo

arbitramento, ou da decisão que o redimensionou, no caso, a data da decisão

monocrática que promoveu sua redução.

2. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 12 de fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 5109 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. RAZÕES DO AGRAVO INTERNO QUE NÃO
IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.

INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. RECURSO NÃO

CONHECIDO.

1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado 3 do Plenário do STJ: " Aos
recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões

publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de

admissibilidade recursal na forma do novo CPC."

2. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os

fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º).

3. Agravo interno não conhecido.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e

Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 12 de fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 11280 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. RAZÕES DO AGRAVO INTERNO QUE NÃO
IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.

INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. RECURSO NÃO

CONHECIDO.

1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado 3 do Plenário do STJ: " Aos
recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões

publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de

admissibilidade recursal na forma do novo CPC."

2. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os

fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º).

3. Agravo interno não conhecido.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a

Quarta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e

Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 12 de fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 5839 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

20/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do

voto do Sr. Ministro Relator.


A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do Sr.
Ministro Relator.


Retirado da página 8067 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão