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23/03/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO
CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282
DO STF. TRANSAÇÃO JUDICIAL. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES QUE
PREVIA A RENÚNCIA À OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS E REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Não há violação do art. 535 do CPC/73 quando o eg. Tribunal aprecia integralmente a
controvérsia, dando-lhe robusta e devida fundamentação.
2. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e
decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento.
Incidência da Súmula 282 do STF.
3. O Tribunal de origem, examinando o contexto fático-probatório dos autos, concluiu que o
acordo firmado pelas partes foi homologado pelo Juízo a quo e pôs fim à discussão inerente à
exigibilidade, liquidez e certeza do título executado, adquirindo força de título executivo judicial,
tendo o agravante inclusive renunciado ao direito de opor embargos à execução. No caso, a
modificação de tal entendimento é inviável em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas
5 e 7 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Brasília, 14 de março de 2022.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
23/02/2022 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 08/03/2022, às 14 horas.
07/02/2022 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 23/02/2022, quarta-feira, às 14:00 horas, por meio de videoconferência, podendo,
entretanto, nessa mesma sessão ou sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou
constantes de pautas já publicadas.
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