Informações do processo 2017/0207851-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1155841
  • Movimentações
  • 10
  • Data
  • 21/09/2017 a 05/03/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024 2020 2017

05/03/2025 Visualizar PDF

Tipo: EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REGULAMENTOS
POSTERIORES. DATA DO DESLIGAMENTO. INCIDÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE. CUMPRIMENTO.
AUSÊNCIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OBSCURIDADE E ERRO NÃO
VERIFICADOS.

1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios, afigura-se
patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não
suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição, ou corrigir
erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos
de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr.
Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Brasília, 27 de fevereiro de 2025.

Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator


Retirado da página 8631 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/02/2025 Visualizar PDF

Tipo: EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista às partes para ciência do
despacho de fls. 862-863:



Retirado da página 2931 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão