Informações do processo 2017/0208528-7

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1156180
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 21/09/2017 a 01/02/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018 2017

01/02/2019 Visualizar PDF

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Tipo: Acordo no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Em razão do acordo celebrado entre as partes, conforme noticiado por
meio da petição de fls. e-STJ 692/698, julgo prejudicado o presente recurso pela
superveniente perda de seu objeto, com fundamento no artigo 34, XI, do RISTJ.

Feitas as anotações de praxe, determino a remessa dos autos ao douto

juízo de origem, ao qual compete a homologação do aludido acordo.

Publique-se.

Brasília, 18 de dezembro de 2018.

MINISTRO RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 18406 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão