Informações do processo 2013/0349078-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 412.558
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 02/09/2014 a 28/08/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018 2014

28/08/2019 Visualizar PDF

Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 10105 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/08/2019 Visualizar PDF

Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA.
GARANTIA DO JUÍZO. COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO.
PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO A DINHEIRO. IMPOSSIBILIDADE.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM RECURSO
REPETITIVO. DECISÃO MANTIDA.

1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.388.642/SP,
processado sob o rito do recurso repetitivo (Tema n. 913), concluiu que "a cota
de fundo de investimento não se subsume à ordem de preferência legal
disposta no inciso I do art. 655 do CPC/73 (ou no inciso I do art. 835 do
NCPC)", bem como que "a recusa da nomeação à penhora de cotas de fundo
de investimento, reputada legítima a partir das particularidades de cada caso
concreto, não encerra, em si, excessiva onerosidade ao devedor, violação do
recolhimento dos depósitos compulsórios e voluntários do Banco Central do
Brasil ou afronta à impenhorabilidade das reservas obrigatórias" (REsp
1388642/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, CORTE
ESPECIAL, julgado em 03/08/2016, DJe 06/09/2016).

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi (Presidente), Luis
Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília-DF, 20 de agosto de 2019 (Data do Julgamento)

Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA

Relator


Retirado da página 6542 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

12/08/2019 Visualizar PDF