Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
19/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA
ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO LEGAL. ART. 266 DO RISTJ. ALTERAÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL.
INCABÍVEL REDISTRIBUIÇÃO E REEXAME DA MATÉRIA. PRECEDENTES.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. De acordo com o art. 266 do RISTJ, os embargos de divergência são cabíveis contra
acórdão de órgão fracionário que, em recurso especial, divergir do julgamento atual de
qualquer outro órgão jurisdicional deste Tribunal.
2. Por ausência de previsão legal ou regimental, incabível a interposição de embargos de
divergência contrário a acórdão proferido em sede de recurso em habeas corpus, objetivando a
redistribuição do feito para reexame da matéria.
3. Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das
notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik, Felix Fischer, Laurita Vaz, Jorge Mussi e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Brasília (DF), 13 de fevereiro de 2019 (Data do Julgamento).
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?