Informações do processo 2017/0215003-0

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1694740
  • Movimentações
  • 18
  • Data
  • 22/09/2017 a 01/02/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018 2017

01/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt nos EDcl no RE nos EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

DESPACHO

Trata-se de agravo regimental interposto por RENATO DOMINGOS DE

OLIVEIRA contra decisão assim ementada (fl. 2.787):

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
OPOSTOS CONTRA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES DO
STF. ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. CERTIFICAÇÃO DO
TRÂNSITO EM JULGADO.
Afirma o recorrente equivocada a decisão agravada.

É o relatório.

Não há mais nada a prover na espécie.

Com efeito, o trânsito em julgado da decisão que não admitiu o recurso
extraordinário do recorrente ocorreu em 16 de novembro de 2018, conforme certidão (fl.
2.792).

O presente agravo regimental foi protocolado em 05 de dezembro de

2018, já tendo sido, portanto, a prestação jurisdicional, na espécie, exaurida, no que

competia ao Superior Tribunal de Justiça e à Vice-Presidência desta Corte.

O recurso em tela é de descabimento solar.

Feitas essas considerações, fica determinado o arquivamento imediato

de quaisquer outras manifestações, dispensando o envio de expediente avulso à

Vice-Presidência .

Publique-se.

Intime-se.
Brasília, 17 de janeiro de 2019.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Vice-Presidente


Retirado da página 9409 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão