Informações do processo 2017/0207192-2

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1155208
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 22/09/2017 a 29/04/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018 2017

29/04/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Sexta Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 9399 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 25 de abril de 2019.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. VALIDADE DE INTIMAÇÃO EFETUADA EM
NOME DE UM DOS ADVOGADOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO

EXPRESSO PARA PUBLICAÇÃO EM NOME DE UM CAUSÍDICO

ESPECÍFICO. AGRAVO DESPROVIDO.

1. " De acordo com a firme jurisprudência desta Corte, havendo vários
advogados constituídos nos autos, é válida a intimação feita em nome de

qualquer deles, ausente o pedido de exclusividade de publicação" (AgRg no

AREsp 670.673/MA, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma,

julgado em 7/5/2015, DJe de 12/5/2015).

2. No caso, não há como infirmar as premissas fáticas do acórdão recorrido
no sentido de que: o agravo de instrumento foi instruído com cópia integral

do processo principal; não havia nos autos do agravo de instrumento
qualquer pedido de exclusividade de publicação no nome de um advogado

específico; o mencionado requerimento de exclusividade só foi juntado após

a prolação da decisão agravada.

3. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 09 de abril de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 4067 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

15/04/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Primeira Seção
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do

voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 4611 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/04/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 9252 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos