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Movimentações Ano de 2017
21/11/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
"A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do recurso e, nessa parte, negou-lhe
provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
11/10/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com intimação do despacho de fl. 302: "A
pretensão de cumprimento de sentença, no caso, é regida pelo Enunciado
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO
CONFIGURADA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS.
INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI
REGULAMENTADORA REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza
ofensa ao art. 535 do CPC.
2. O Tribunal local consignou que, "Conforme exposto na decisão agravada, a
impetrante não comprovou que os pagamentos feitos sob a rubrica de participação nos
lucros foram realizados de acordo com os requisitos previstos na legislação que rege o
tema".
3. O acórdão recorrido não destoa da orientação do STJ de que a isenção tributária
sobre os valores pagos a título de participação nos lucros ou resultados deve ocorrer
apenas quando observados os limites da lei regulamentadora, no caso, a MP 794/94 e
a Lei 10.101/2000.
4. Na hipótese, o Tribunal de origem deixou expressamente consignado que o
recorrente não observou os normativos de regência na distribuição dos lucros e
resultados, o que lhe afastou o direito à isenção prevista. Rever esse entendimento da
Corte a quo demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, obstado nos
termos da Súmula 7/STJ.
5. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade,
conheceu em parte do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."
Brasília, 03 de outubro de 2017(data do julgamento).
22/09/2017
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
03/10/2017, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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