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26/03/2019 Visualizar PDF
Origem: REsp - 200570000180038 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: PARANÁ
Decisão: A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de
declaração para afastar a majoração de honorários por sucumbência recursal,
nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.3.2019 a
11.3.2019.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE
CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO JUÍZO
RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO NESTA SEDE
RECURSAL. ARTIGO 85, § 11, DO CPC/2015. EMBARGOS
DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS PARA AFASTAR A MAJORAÇÃO DE
HONORÁRIOS POR SUCUMBÊNCIA RECURSAL.
19/03/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Sexagésima Terceira Distribuição realizada em 14 de março
de 2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: REsp - 200570000180038 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: PARANÁ
Decisão: A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de
declaração para afastar a majoração de honorários por sucumbência recursal,
nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.3.2019 a
11.3.2019.
21/02/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Quadragésima Distribuição realizada em 15 de fevereiro de
2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: REsp - 200570000180038 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: PARANÁ
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Entidades Administrativas / Administração Pública
Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional e Afins
Exercício Profissional
06/02/2019 Visualizar PDF
.
Ata da Vigésima Sétima Distribuição realizada em 31 de janeiro de
2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: REsp - 200570000180038 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: PARANÁ
DESPACHO: Intime-se a parte embargada para, no prazo legal, oferecer
contrarrazões aos embargos.
Publique-se.
Brasília, 1º de fevereiro de 2019.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
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