Informações do processo 2014/0192764-7

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 558179
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 26/08/2014 a 10/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2018 2014

10/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Quarta Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - RELATOR

: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA

AGRAVANTE : JOSÉ CLÁUDIO AFFONSO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : ROSANA APARECIDA MOSCA JUNQUEIRA
ADVOGADOS : ALESSANDRA REIS - GO012516

EDUARDO VICENTIN DE MACEDO - GO027972
AGRAVADO   : SEMENTES SELECTA LTDA

ADVOGADOS : MÁRCIA FERREIRA GOBATO E OUTRO(S) - GO016807

TÉCIA ROCHA ROSA - GO018147

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO

ESPECIAL. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO
CPC/1973. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS

DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO

MANTIDA.

1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que,
na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 544, § 4º, I, do CPC/1973
e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ.

2. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram
com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Lázaro Guimarães
(Desembargador convocado do TRF 5ª Região). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos
Ferreira.

Brasília, 01 de Outubro de 2018 (Data do Julgamento)


Retirado da página 3518 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

17/09/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 5461 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

23/08/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 4823 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/08/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu recurso

especial sob os seguintes fundamentos (e-STJ fls. 284/287): (a) ausência de violação do art. 535 do

CPC/1973 e (b) aplicação da Súmula n. 7/STJ.

Nas razões deste recurso (e-STJ fls. 296/315), os agravantes reiteram o recurso

especial, inclusive a tese de nulidade do acórdão recorrido por falta de fundamentação.

É o relatório.

Decido.

O agravo que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada
não deve ser conhecido, em virtude da expressa previsão legal (CPC/1973, art. 544, § 4º, I,

CPC/2015, art. 932, III) e da incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ.

Apesar de ter mencionado a Súmula n. 7/STJ (e-STJ fl. 305), os agravantes deixaram

de se insurgir contra seu conteúdo.
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.

Publique-se e intimem-se.
Brasília (DF), 1º de agosto de 2018.

Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA

Relator


Retirado da página 8058 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão