Informações do processo 2014/0183727-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 554385
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 20/08/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2014

20/08/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: A t a n. 7682 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 07 de agosto de 2014.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Distribuição automática em 07/08/2014 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

20/08/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


DECISÃO

Trata-se de agravo interposto contra decisão que negou seguimento a recurso especial
interposto em face de decisão singular do relator, que rejeitou embargos de declaração.

Não merece reforma a decisão agravada, uma vez que a agravante não procedeu ao
exaurimento das vias ordinárias, conforme estabelece o art. 105, III, da Constituição Federal. Dessa
forma, no caso dos autos, não há como afastar a incidência da Súmula 281/STF, segundo a qual "é
inadmissível o recurso extraordinário, quando couber, na justiça de origem, recurso ordinário da
decisão impugnada".

Em face do exposto, nego provimento ao agravo.

Intimem-se.

Brasília (DF), 12 de agosto de 2014.

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão