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Movimentações Ano de 2014
20/08/2014
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Distribuição automática em 07/08/2014 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
20/08/2014
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto contra decisão que negou seguimento a recurso especial
interposto em face de decisão singular do relator, que rejeitou embargos de declaração.
Não merece reforma a decisão agravada, uma vez que a agravante não procedeu ao
exaurimento das vias ordinárias, conforme estabelece o art. 105, III, da Constituição Federal. Dessa
forma, no caso dos autos, não há como afastar a incidência da Súmula 281/STF, segundo a qual "é
inadmissível o recurso extraordinário, quando couber, na justiça de origem, recurso ordinário da
decisão impugnada".
Em face do exposto, nego provimento ao agravo.
Intimem-se.
Brasília (DF), 12 de agosto de 2014.
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora
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Confirma a exclusão?