Informações do processo 2014/0171401-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 555553
  • Movimentações
  • 11
  • Data
  • 20/08/2014 a 21/06/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018 2017 2014

21/06/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE
TERCEIRO. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL E
OMISSÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS.

1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual
existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material
(CPC/2015, art. 1.022).

2. Demonstrada a existência de omissão acerca de questão
arguida pelo embargante no recurso especial, os embargos de
declaração devem ser acolhidos para consignar que não se pode
conhecer de matéria que não tenha sido ventilada no v. aresto
atacado e sobre a qual, embora tenham sido opostos os embargos
declaratórios competentes, o órgão julgador não se pronunciou e
a parte interessada não alegou ofensa ao art. 535 do Código de
Processo Civil de 1973. Incidência da Súmula 211 do Superior
Tribunal de Justiça.

3. Erro material verificado no dispositivo do acórdão e da
respectiva ementa, que, corrigida, passa a ter a seguinte redação:
"
2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão
agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para
negar provimento ao recurso especial."

4. Embargos de declaração acolhidos.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, acolher os embargos de declaração,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira
(Presidente), Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

Brasília, 30 de maio de 2019 (Data do Julgamento)

MINISTRO RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 11095 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

05/06/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 9141 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/05/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 10560 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: IMP no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 2239 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

20/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. VEÍCULO. FALTA DE
PERTINÊNCIA ENTRE O TEOR NORMATIVO DOS DISPOSITIVOS

APONTADOS E A RECURSAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF.

AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A indicação de dispositivos legais tidos por violados sem a demonstração

de forma clara e objetiva da alegada ofensa consubstancia deficiência de

fundamentação do apelo especial, pois não permite a exata compreensão da

controvérsia, circunstância que atrai a incidência da Súmula 284/STF.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco

Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 12 de março de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 2155 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 9576 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão