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20/09/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Por meio da petição n. 01027054/2021, a advogada Dra. VIVIANE CORRÊA,
informa que "(...) não patrocina mais os interesses da Agravante desde 2016, conforme
comprovante de e-mail anexo " (fls. 508).
Por sua vez, consta na certidão de fls. 514, que a ora Agravante - RESTAURANTE
MISTURA SENSACIONAL LTDA - MICROEMPRESA - ficou sem representação nos autos.
Assim sendo, intime-se, por via postal, a Agravante, em seu endereço, para constituir
novo advogado nestes autos e, assim, regularizar sua representação processual, no prazo de 15
(quinze) dias.
Publique-se.
Brasília, 12 de setembro de 2022.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
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Confirma a exclusão?