Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2021 2020 2018 2017 2014
29/04/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRIBUNAL
ESTADUAL ASSENTOU QUE AS QUANTIAS
COBRADAS DO COMPRADOR NÃO ESTAVAM
VINCULADAS À ENTREGA DO IMÓVEL. CLÁUSULA
CLARA E DE FÁCIL COMPREENSÃO. REEXAME DAS
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 5 DO STJ.
ANATOCISMO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. O Tribunal estadual, conforme disposto no contrato, assentou
que o negócio da compra e venda de imóvel não vinculou o
pagamento do saldo do preço à entrega das chaves, bem como
destacou serem as cláusulas claras e de fácil compreensão. A
pretensão de modificar esse entendimento demanda revolvimento
das cláusulas contratuais, providência incompatível com o
recurso especial, a teor da Súmula 5 do STJ.
2. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido no recurso
especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias,
tampouco suscitados embargos de declaração, para sanar
eventual omissão, porquanto ausente o indispensável
prequestionamento. Aplicação, por analogia, das Súmulas 282 e
356 do STF.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti e Antonio
Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Licenciado o Sr. Ministro Marco
Buzzi (Presidente). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Brasília, 29 de março de 2021 (Data do Julgamento)
Ministro Raul Araújo
Relator
15/03/2021 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 23/03/2021, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
03/02/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?