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17/06/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
DIREITO CIVIL. SEGURO DPVAT. AÇÃO DE COBRANÇA.
ILEGITIMIDADE DA AUTORA, MÃE E AVÓ DAS PESSOAS
FALECIDAS EM ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. BENEFICIÁRIO:
CÔNJUGE SOBREVIVENTE. LEI DE REGÊNCIA VIGENTE AO TEMPO
DO SINISTRO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Segundo a específica lei de regência vigente à data do sinistro, ocorrido no
ano de 1991, aplicável ao caso concreto, o beneficiário do seguro DPVAT era
a pessoa do cônjuge sobrevivente, quando viúvo e pai das pessoas falecidas no
acidente automobilístico.
2. Fica, pois, reconhecida a ilegitimidade ativa da mãe e avó dos falecidos
para a presente ação de cobrança contra o segurador, pois somente veio a ser
considerada beneficiária do DPVAT no ano de 2007, com a alteração do
regramento legal.
3. Recurso especial provido, para decretar a extinção do processo sem
julgamento de mérito.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão de julgamento do
dia 14/05/2024, por votação unânime, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Brasília, 14 de maio de 2024.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
20/05/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
A QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão de julgamento do
dia 14/05/2024, por votação unânime, decidiu dar provimento ao recurso especial nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
15/05/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Adiado o julgamento por indicação do Sr. Ministro Relator.
25/04/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Adiado o julgamento.
18/04/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Adiado o julgamento.
11/04/2024 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 23/04/2024, às 14 horas.
Adiado o julgamento.
04/04/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
Adiado o julgamento.
21/03/2024 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 18/04/2024, às 14 horas.
Adiado o julgamento.
18/03/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Adiado o julgamento.
13/03/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Adiado o julgamento.
07/03/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Adiado o julgamento.
29/02/2024 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária da Corte Especial do dia 20 de março de 2024, às
14:00:00 horas.
Adiado o julgamento por indicação do Sr. Ministro Relator.
21/02/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Adiado o julgamento.
07/02/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Adiado o julgamento.
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