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Movimentações Ano de 2014
19/08/2014
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Processo registrado em 01/08/2014 às 10:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
19/08/2014
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DECISÃO
O recurso não prospera, pois é firme o entendimento desta e. Corte, sumulado no
Enunciado n.º 115 deste Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que, na instância especial, é
inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.
Outrossim, pacífica a jurisprudência acerca da inaplicabilidade da providência de que trata
o art. 13 do Código de Processo Civil em sede especial, devendo a representação processual estar
formalmente perfeita por ocasião da interposição do apelo nobre (EREsp 868.800/RS, Corte Especial ,
Rel. Min. Laurita Vaz , DJe de 11/11/2010).
In casu , não foi localizado nos autos instrumento procuratório conferindo poderes à
subscritora do agravo em recurso especial, Dra. Acelma Cristina Silva, OAB/RJ n.º 148.887.
Ante o exposto, com fulcro no art. 1º da Resolução STJ n.º 17/2013, nego seguimento ao
recurso .
P. e I.
Brasília (DF), 05 de agosto de 2014.
Ministro FELIX FISCHER
Presidente
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