Informações do processo 2014/0180987-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 552709
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 19/08/2014
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2014

19/08/2014

  • Ministro Presidente do Stj
Seção: A t a n. 7676 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 01 de agosto de 2014.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Processo registrado em 01/08/2014 às 10:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/08/2014

  • Ministro Presidente do Stj
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DECISÃO

O recurso não prospera, pois é firme o entendimento desta e. Corte, sumulado no
Enunciado n.º 115 deste Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que, na instância especial, é
inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.

Outrossim, pacífica a jurisprudência acerca da inaplicabilidade da providência de que trata
o art. 13 do Código de Processo Civil em sede especial, devendo a representação processual estar
formalmente perfeita por ocasião da interposição do apelo nobre (EREsp 868.800/RS,
Corte Especial ,
Rel. Min.
Laurita Vaz , DJe de 11/11/2010).

In casu , não foi localizado nos autos instrumento procuratório conferindo poderes à
subscritora do agravo em recurso especial, Dra. Acelma Cristina Silva, OAB/RJ n.º 148.887.

Ante o exposto, com fulcro no art. 1º da Resolução STJ n.º 17/2013, nego seguimento ao

recurso .

P. e I.

Brasília (DF), 05 de agosto de 2014.

Ministro FELIX FISCHER
Presidente


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