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Movimentações Ano de 2014
19/08/2014
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Processo registrado em 01/08/2014 às 14:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
19/08/2014
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DECISÃO
O recurso não prospera, pois é firme o entendimento desta e. Corte, sumulado no
Enunciado n.º 115/STJ, no sentido de que, na instância especial, é inexistente o recurso interposto por
advogado sem procuração nos autos.
Outrossim, pacífica a jurisprudência acerca da inaplicabilidade da providência de que trata
o art. 13 do CPC em sede especial, devendo a representação processual estar formalmente perfeita por
ocasião da interposição do apelo nobre (EREsp 868.800/RS, Corte Especial , Rel. Min. Laurita Vaz ,
DJe de 11/11/2010).
In casu , não foi localizado nos autos instrumento procuratório conferindo poderes às
subscritoras do agravo e do recurso especial, Dra. Ana Carolina Ghizzi, OAB/SP n.º 172.134 e Dra.
Julia de Oliveira Crepaldi. OAB/SP 282.137.
Ante o exposto, com fulcro no art. 1º da Resolução STJ n.º 17/2013, nego seguimento ao
recurso .
P. e I.
Brasília (DF), 07 de agosto de 2014.
MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente
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