Informações do processo 2014/0181538-1

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1470502
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 15/08/2014 a 19/08/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj

Movimentações Ano de 2014

19/08/2014

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: A t a n. 7676 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 01 de agosto de 2014.
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Processo registrado em 01/08/2014 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

15/08/2014

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DECISÃO

Compulsando-se os autos, verifica-se que o v. acórdão dos embargos foi publicado em
14/2/2014 (fl. 728), sendo que o recurso especial somente foi interposto em 6/3/2014 (fl. 730).

Dessa forma, inadmissível o apelo, porquanto intempestivo o recurso especial, eis que

interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 508 do CPC.

Registre-se, conforme jurisprudência pacificada nesta Corte, que a ocorrência de
feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada por
documento idôneo, no ato da interposição do recurso que pretende seja conhecido por esta Corte.
Nesse sentido: AgRg no AREsp 192.994/SP,
4ª Turma, Rel. Min. Marco Buzzi, DJe de 2/6/2014.
Ante o exposto, com fulcro no art. 1º da Resolução STJ n.º 17/2013,
nego
seguimento ao recurso
.

P. e I.

Brasília (DF), 05 de agosto de 2014.

MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão