Informações do processo 2014/0168194-5

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 544966
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 18/08/2014 a 29/03/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018 2017 2014

29/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

AGRAVO INOMINADO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO
IMOBILIÁRIO CUMULADA COM PLEITO DE DEVOLUÇÃO DOS
VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS.
APLICABILIDADE DO CDC À ESPÉCIE. NÃO CARACTERIZAÇÃO
DA INADIMPLÊNCIA DA DEMANDANTE. DANO MORAL IN RE IPSA.
VALOR DA INDENIZAÇÃO QUE, NO ENTANTO, MERECE
REDUÇÃO, PORQUANTO FIXADA EM DISSONÂNCIA COM OS
POSTULADOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. AGRAVO A QUE SE

NEGA PROVIMENTO.

1. Somente é possível a revisão do montante da indenização nas hipóteses em
que o quantum fixado for exorbitante ou irrisório, o que, no entanto, não
ocorreu no caso em exame. Isso, porque o valor da indenização por danos
morais, arbitrado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), não se revela
irrisório, ao contrário do alegado pela compradora, ora recorrente, diante do
mero atraso na entrega da obra, por aproximadamente dois anos. Ressalta-se que
há julgados nesta Corte no sentido de exclusão do dano moral, pelo simples
descumprimento do prazo na entrega do imóvel, questão não analisada na
espécie para se evitar
reformatio in pejus, porquanto o recurso especial visa à

majoração do dano moral.

2. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco

Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 19 de março de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 3331 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do

voto do Sr. Ministro Relator.

(4384)

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 547.322/SP (2014/0161494-9)

RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE : SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL

ALBERT EINSTEIN

ADVOGADOS : ISABEL CRISTINA MUTON DE ARAUJO E OUTRO(S) - SP130354

TATIANA MARIA PAULINO DE SOUSA E OUTRO(S) - SP208032
GISLENE CREMASCHI LIMA E OUTRO(S) - SP125098

AGRAVADO : UNIMED REGIONAL DE JAÚ COOPERATIVA DE TRABALHO

MÉDICO

ADVOGADO : MARIA ESTHER KUNTZ GALVÃO DE BARROS E OUTRO(S) -

SP236118

AGRAVADO : JOSE ANTONIO ANDREASI FANTIN

AGRAVADO : ANA VICTORIA RIBEIRO ANDREASI FANTIN

ADVOGADOS : CARLOS HENRIQUE BEVILÁCQUA E OUTRO(S) - SP183537

ANDRE PINTO DIAS - SP234939


Retirado da página 5696 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/03/2019 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 5177 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão