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Movimentações 2019 2018 2017 2014
29/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
AGRAVO INOMINADO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO
IMOBILIÁRIO CUMULADA COM PLEITO DE DEVOLUÇÃO DOS
VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS.
APLICABILIDADE DO CDC À ESPÉCIE. NÃO CARACTERIZAÇÃO
DA INADIMPLÊNCIA DA DEMANDANTE. DANO MORAL IN RE IPSA.
VALOR DA INDENIZAÇÃO QUE, NO ENTANTO, MERECE
REDUÇÃO, PORQUANTO FIXADA EM DISSONÂNCIA COM OS
POSTULADOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. AGRAVO A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.
1. Somente é possível a revisão do montante da indenização nas hipóteses em
que o quantum fixado for exorbitante ou irrisório, o que, no entanto, não
ocorreu no caso em exame. Isso, porque o valor da indenização por danos
morais, arbitrado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), não se revela
irrisório, ao contrário do alegado pela compradora, ora recorrente, diante do
mero atraso na entrega da obra, por aproximadamente dois anos. Ressalta-se que
há julgados nesta Corte no sentido de exclusão do dano moral, pelo simples
descumprimento do prazo na entrega do imóvel, questão não analisada na
espécie para se evitar reformatio in pejus, porquanto o recurso especial visa à
majoração do dano moral.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 19 de março de 2019 (Data do Julgamento)
25/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
(4384)
RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE : SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL
ALBERT EINSTEIN
ADVOGADOS : ISABEL CRISTINA MUTON DE ARAUJO E OUTRO(S) - SP130354
TATIANA MARIA PAULINO DE SOUSA E OUTRO(S) - SP208032
GISLENE CREMASCHI LIMA E OUTRO(S) - SP125098
AGRAVADO : UNIMED REGIONAL DE JAÚ COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO
ADVOGADO : MARIA ESTHER KUNTZ GALVÃO DE BARROS E OUTRO(S) -
SP236118
AGRAVADO : JOSE ANTONIO ANDREASI FANTIN
AGRAVADO : ANA VICTORIA RIBEIRO ANDREASI FANTIN
ADVOGADOS : CARLOS HENRIQUE BEVILÁCQUA E OUTRO(S) - SP183537
ANDRE PINTO DIAS - SP234939
11/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
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