Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2014
15/08/2014
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Processo registrado em 23/07/2014 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
08/08/2014
DECISÃO
Compulsando-se os autos, verifica-se, in casu , que o recurso especial foi interposto
contra decisão monocrática proferida pelo eg. Tribunal a quo . Cabia à parte suscitar, por meio da
interposição do agravo previsto no art. 557, § 1º, do CPC, a manifestação do colegiado.
Consoante entendimento consubstanciado no verbete da Súmula n.º 281 do STF,
aplicável também aos recursos especiais, é necessário que a parte interponha todos os recursos
ordinários perante o Tribunal de origem antes de buscar a instância especial.
Nesse sentido, os seguintes precedentes: EDcl no AREsp 396.477/SP, 1ª Turma, Rel.
Min. Napoleão Nunes Maia, DJe de 20/6/2014; AgRg no AREsp 498.325/RJ, 4ª Turma, Rel. Min.
Raul Araújo, DJe de 6/6/2014; e AgRg no AREsp 485.165/PR, 3ª Turma, Rel. Min. João Otávio
de Noronha, DJe de 27/5/2014.
Ante o exposto, com fulcro no art. 1º da Resolução STJ n.º 17/2013, nego
seguimento ao recurso .
P. e I.
Brasília (DF), 25 de julho de 2014.
MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?