Informações do processo 2014/0171398-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 546935
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 08/08/2014 a 15/08/2014
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2014

15/08/2014

  • Ministro Presidente do Stj
Seção: Distribuição - A t a n. 7667 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 23 de julho de 2014.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Processo registrado em 23/07/2014 às 11:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/08/2014

  • Ministro Presidente do Stj
Seção: Presidência - Núcleo de repercussão geral e recursos repetitivos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Compulsando-se os autos, verifica-se, in casu , que o recurso especial foi interposto
contra decisão monocrática proferida pelo eg. Tribunal
a quo . Cabia à parte suscitar, por meio da
interposição do agravo previsto no art. 557, § 1º, do CPC, a manifestação do colegiado.

Consoante entendimento consubstanciado no verbete da Súmula n.º 281 do STF,
aplicável também aos recursos especiais, é necessário que a parte interponha todos os recursos
ordinários perante o Tribunal de origem antes de buscar a instância especial.

Nesse sentido, os seguintes precedentes: EDcl no AREsp 396.477/SP, 1ª Turma, Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia, DJe de 20/6/2014; AgRg no AREsp 498.325/RJ, 4ª Turma, Rel. Min.
Raul Araújo,
DJe de 6/6/2014; e AgRg no AREsp 485.165/PR, 3ª Turma, Rel. Min. João Otávio
de Noronha,
DJe de 27/5/2014.

Ante o exposto, com fulcro no art. 1º da Resolução STJ n.º 17/2013, nego
seguimento ao recurso
.

P. e I.

Brasília (DF), 25 de julho de 2014.

MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão