Informações do processo 2014/0159951-2

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 540622
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 15/08/2014 a 24/08/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2018 2014

24/08/2018 Visualizar PDF

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Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: DESIS no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO
Cuida-se de desistência (fl. 223) subscrita por advogada munida de poderes especiais
(fls. 224/226).

Tratando-se de ato dispositivo que independe de consentimento da parte contrária (art.
998 do CPC) e tendo em vista o disposto no art. 34, IX, do RISTJ, homologo a desistência,

determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem.

Publique-se.

Brasília/DF, 21 de agosto de 2018.

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora


Retirado da página 7250 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão