Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2019 2018 2017 2014
02/04/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO EM RECURSO
ESPECIAL. CIVIL. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA REALIZADO
POR HOSPITAL NÃO CREDENCIADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXIGIBILIDADE DA CAUÇÃO DADA POR FAMILIARES DA
USUÁRIA JULGADA PROCEDENTE. PRETENSÃO ARTICULADA
PELO HOSPITAL PERANTE O PLANO DE SAÚDE. PAGAMENTO
INTEGRAL DAS DESPESAS PELA OPERADORA.
DESCABIMENTO. RESPONSABILIDADE LIMITADA PELO
CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE FIRMADO COM A USUÁRIA.
PREÇOS PREVISTOS EM TABELA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Em casos de urgência e emergência, em que não seja possível a utilização
dos serviços médicos próprios, credenciados ou conveniados, a operadora do
plano de saúde responsabiliza-se pelo custeio das despesas de assistência
médica realizadas pelo beneficiário, mediante reembolso. A obrigação, nessas
circunstâncias, é, portanto, limitada aos preços e tabelas efetivamente
contratados com o plano de saúde, à luz do art. 12, VI, da Lei 9.656/98. A
diferença entre os respectivos valores deve ser buscada perante o próprio
usuário ou os responsáveis.
2. Não obstante se reconheça o direito do Hospital ao ressarcimento integral
das despesas decorrentes do atendimento médico de urgência prestado à
paciente, observa-se que, no caso, a pretensão recursal, voltada
exclusivamente contra a operadora do plano de saúde, esbarra nos limites da
responsabilidade contratual desta em caso de reembolso de despesas dos
usuários.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e
Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis
Felipe Salomão.
Brasília, 21 de março de 2019 (Data do Julgamento)
27/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
11/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?