Informações do processo 2014/0161494-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 547322
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 15/08/2014 a 02/04/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018 2017 2014

02/04/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO EM RECURSO

ESPECIAL. CIVIL. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA REALIZADO
POR HOSPITAL NÃO CREDENCIADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXIGIBILIDADE DA CAUÇÃO DADA POR FAMILIARES DA
USUÁRIA JULGADA PROCEDENTE. PRETENSÃO ARTICULADA
PELO HOSPITAL PERANTE O PLANO DE SAÚDE. PAGAMENTO

INTEGRAL DAS DESPESAS PELA OPERADORA.

DESCABIMENTO. RESPONSABILIDADE LIMITADA PELO

CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE FIRMADO COM A USUÁRIA.

PREÇOS PREVISTOS EM TABELA. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Em casos de urgência e emergência, em que não seja possível a utilização
dos serviços médicos próprios, credenciados ou conveniados, a operadora do

plano de saúde responsabiliza-se pelo custeio das despesas de assistência

médica realizadas pelo beneficiário, mediante reembolso. A obrigação, nessas
circunstâncias, é, portanto, limitada aos preços e tabelas efetivamente

contratados com o plano de saúde, à luz do art. 12, VI, da Lei 9.656/98. A

diferença entre os respectivos valores deve ser buscada perante o próprio

usuário ou os responsáveis.

2. Não obstante se reconheça o direito do Hospital ao ressarcimento integral

das despesas decorrentes do atendimento médico de urgência prestado à

paciente, observa-se que, no caso, a pretensão recursal, voltada
exclusivamente contra a operadora do plano de saúde, esbarra nos limites da

responsabilidade contratual desta em caso de reembolso de despesas dos

usuários.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e
Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis

Felipe Salomão.

Brasília, 21 de março de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 3168 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/03/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 5068 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/03/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 5177 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão