Informações do processo 2014/0171335-3

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 545.948
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 14/08/2014 a 15/08/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj

Movimentações Ano de 2014

15/08/2014

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DECISÃO

Compulsando-se os autos, verifica-se que o recurso especial foi interposto em
25/7/2013 (fl. 320), sendo que o v. acórdão proferido em sede de agravo regimental somente foi
publicado em 1º/8/2014 (fl. 358).

Não tendo havido a posterior ratificação do recurso extremo, resta caracterizada sua
extemporaneidade, porquanto prematuro. No caso, incide, analogicamente, o óbice da Súmula
418/STJ, segundo a qual "é inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão
dos embargos de declaração, sem posterior ratificação".

Ressalte-se ainda que, estando pendente de julgamento o agravo regimental, é inviável
a interposição de recurso especial, vez que não houve o necessário exaurimento de instância.

Ante o exposto, com fulcro no art. 1º da Resolução STJ n.º 17/2013, nego seguimento

ao recurso.

P. e I.

Brasília (DF), 04 de agosto de 2014.

MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/08/2014

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: A t a n. 7666 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 22 de julho de 2014.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Processo registrado em 22/07/2014 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão