Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2014
15/08/2014
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DECISÃO
Trata-se de agravo manifestado contra decisão que suspendeu a tramitação do recurso
especial, invocando o art. 543-C, § 2°, do CPC.
Com efeito, verifico que as razões do agravo limitam-se a repisar a matéria de fundo
do recurso especial, sem, no entanto, impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada -
acima identificado, suficiente, por si só, a justificar a não admissibilidade do recurso, o que atrai a
incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ.
Em face do exposto, não conheço do agravo.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 1º de agosto de 2014.
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora
22/05/2014
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Distribuição automática em 13/05/2014 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?