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Movimentações Ano de 2014
15/08/2014
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DECISÃO
Trata-se de recurso especial manifestado por Caixa Econômica Federal em face de
acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Verifico que não há nos autos cópia da procuração outorgada ao Dr. Marcelo
Vasconcellos Roale Antunes, subscritor do recurso especial (fls. 132/135 e-STJ).
Consoante reiterada e uníssona jurisprudência desta Corte, o recurso dirigido ao
Superior Tribunal de Justiça deve estar acompanhado, desde o momento de sua interposição, do
instrumento de procuração que outorga poderes aos advogados do recorrente, além da cadeia de
substabelecimentos, tendo em vista o comando contido no Enunciado 115 da Súmula do STJ:
Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem
procuração nos autos.
Em face do exposto, nego seguimento ao recurso especial.
Intimem-se. Publique-se.
Brasília (DF), 1º de agosto de 2014.
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora
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Confirma a exclusão?